O tribunal superior da Igreja Metodista Unida não decidirá antecipadamente sobre a constitucionalidade da legislação proposta que proporcionaria uma forma de alguns se separarem da denominação.
No Memorando 1407, o Conselho Judicial declinou a jurisdição em resposta a um pedido do Conselho Metodista Unido de Bispos sobre o Protocolo proposto de Reconciliação e Graça através da Separação.
A legislação do protocolo permanecerá nas mãos da próxima Conferência Geral. A principal reunião legislativa da denominação - adiada duas vezes por causa da pandemia - foi remarcada para acontecer de 29 de agosto a 6 de setembro de 2022.
O Conselho Judicial também decidiu na Decisão 1401 que era inconstitucional para a Comissão da Conferência Geral agir entre as sessões da Conferência Geral, declarando que um parágrafo no livro de leis da denominação era nulo e sem efeito devido à votação indevida durante a sessão de 2019 desse órgão legislativo superior.
Essas estavam entre as nove decisões publicadas em 16 de abril no site do Conselho Judicial. Algumas decisões incluíram concordâncias e divergências de membros individuais do conselho.
Normalmente, os nove membros do Conselho Judicial - que vivem nos Estados Unidos, Filipinas, Libéria, Moçambique e Noruega - se reúnem em diferentes locais nos Estados Unidos. Perto do final de 2020, o Conselho Judicial anunciou em seu site que seus membros começariam deliberações online sobre a súmula adiada da primavera de 2020, juntamente com quatro itens adicionais. Essas sessões de Zoom continuarão até que toda a súmula de 19 itens seja resolvida.
Em março, o tribunal divulgou separadamente suas duas primeiras decisões da sessão virtual. O Memorando 1408 esclareceu uma decisão de 2019 relacionada ao processo administrativo para o clero e o direito de um clérigo a um processo justo e devido. A Decisão 1409 firmou que a Conferência Geral é o único órgão que pode definir o orçamento denominacional e as diretrizes de distribuição, mesmo em circunstâncias extraordinárias - como uma pandemia.
O Protocolo de Reconciliação e Graça através da Separação, tornado público em janeiro de 2020, foi criado por um grupo diverso de representantes de grupos de defesa Metodista Unidos e vários bispos.
O grupo autoproclamado criou o plano depois que uma contenciosa Conferência Geral especial de 2019 em St. Louis reforçou as proibições da igreja em casamentos entre pessoas do mesmo sexo e clérigos homossexuais “praticantes declarados”, enquanto deixava as divisões na denominação sem solução.
No Memorando 1407, o Conselho Judicial observou que, uma vez que o Conselho dos Bispos não aprovou nem endossou o protocolo proposto, ele busca uma decisão declaratória "como parte interessada, mas não em sua qualidade de órgão governante da Igreja".
Sem nenhum registro do protocolo sendo adotado pela Conferência Geral ou pelos bispos, é “simplesmente proposta de legislação e permanece na mesma posição para fins jurisdicionais que qualquer outra legislação proposta” não adotada por aqueles órgãos, disse o tribunal.
Para determinar a oportunidade da petição dos bispos, o Conselho Judicial disse que considerou a autoria e a história da legislação proposta e se "ela se baseia em eventos futuros contingentes". O tribunal também considerou os autores do protocolo “fundamentalmente diferentes” da Comissão sobre Um Caminho a Seguir, um grupo autorizado pela Conferência Geral de 2016.
“Até que a Conferência Geral tenha a oportunidade de considerar e agir sobre todas as propostas, incluindo o Protocolo, devemos evitar interferir no processo legislativo por meio de adjudicação prematura”, disse o Conselho Judicial em sua decisão.
Na Decisão 1401 - uma resposta a uma petição do Conselho dos Bispos - o tribunal também afirmou “a validade e a data efetiva” do Parágrafo 2553, conforme encontrado na Decisão 1385 do Conselho Judicial. Essa decisão declarou a data efetiva para a conclusão da Conferência Geral de 2019 em 26 de fevereiro de 2019.
Estimulada por sua investigação de votação imprópria após a Conferência Geral especial em fevereiro de 2019, a comissão anunciou em agosto de 2019 que o Parágrafo 2553 deveria ser nulo e sem efeito. A comissão da Conferência Geral citou evidências de que quatro pessoas inelegíveis votaram na Conferência Geral especial usando as credenciais de delegados que não estavam presentes - o suficiente para afetar potencialmente os votos que criaram o parágrafo. A legislação aprovada permite que as igrejas se desliguem da denominação com propriedades se atenderem a certos critérios.
As acusações específicas de votação indevida não foram abordadas na Decisão 1401. O tribunal explicou que a questão das supostas irregularidades na votação está "fora do nosso escopo de revisão" porque o Conselho Judicial "não é um órgão probatório".
“Não há nenhuma disposição na lei da igreja que nos permita conduzir procedimentos investigativos ou de apuração de fatos a fim de verificar essas alegações”, acrescentou o Conselho Judicial.
No entanto, o tribunal respondeu a uma pergunta específica sobre se a ação da comissão era legal, dizendo que a Comissão da Conferência Geral "certamente não tinha autoridade para anular um ato legislativo entre as sessões da Conferência Geral."
A decisão também declarou que - na ausência de um mecanismo específico para tratar de questões de votação previsto pela lei da igreja - “quaisquer irregularidades de votação alegadas como tendo ocorrido durante o processo legislativo devem ser resolvidas dentro do processo legislativo pela Conferência Geral de acordo com suas regras”.
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Na Decisão 1410, o Conselho Judicial manteve uma decisão da lei feita pela Bispa Elaine JW Stanovsky durante uma sessão especial da Conferência Missionária Metodista Unida do Alasca em 22 de fevereiro de 2020.
Naquela sessão, os delegados do Alasca adotaram uma petição pedindo à Conferência Geral de 2020, então agendada para começar em 5 de maio, que descontinuasse seu status de conferência missionária e, em vez disso, fizesse dela um distrito missionário dentro de uma conferência anual. Quando surgiram questões técnicas a respeito do momento da petição e da ação por meio de uma sessão especial de uma conferência anual, o bispo decidiu que a petição estava em ordem.
O Conselho Judicial concluiu que a decisão da lei de Stanovsky "estava correta quando foi apresentada". Citando o adiamento contínuo da Conferência Geral devido à pandemia e um reconhecimento ao Conselho Judicial pelo secretário da Conferência Geral, de que a petição do Alasca foi recebida e considerada válida, o tribunal decidiu que o caso foi resolvido e discutível.
Três das decisões do Conselho Judicial foram da Conferência Anual de Michigan de 2019 - duas decisões do Bispo David Alan Bard e um pedido de decisão declaratória, todas relacionadas à posição da denominação sobre questões de sexualidade.
Na Decisão 1404, o Conselho Judicial concordou que o bispo estava correto ao afirmar a legalidade de uma resolução sobre examinar e recomendar candidatos ao clero “sem levar em conta sua orientação sexual ou identidade de gênero”.
Mas o tribunal superior concluiu que a declaração final na decisão da lei de Bard, de que o bispo “deve averiguar e discernir” se os candidatos aprovados ao clero são elegíveis para comissionamento e ordenação, viola a autoridade constitucional da sessão clerical da conferência anual. O Conselho Judicial considerou essa parte da decisão nula e sem efeito e a reverteu.
O bispo também determinou que uma resolução sobre como a Conferência de Michigan “aspira a viver” em uma expressão do Metodismo “que inclui pessoas LGBTQIA na vida plena e na membresia” da denominação era de fato uma aspiração e não violava a lei da igreja.
O Conselho Judicial afirmou parte dessa decisão na Decisão 1406, mas disse que não afirmou "a parte da resolução que afirma que a conferência anual não deve fornecer recursos para investigações e leis da igreja."
Em resposta ao pedido da Conferência de Michigan para uma decisão sobre os poderes da Conferência Geral, o Conselho Judicial confirmou na Decisão 1402 que a Conferência Geral “agiu dentro de sua autoridade constitucional ao proibir nossos ministros de participarem de cerimônias de celebração de uniões homossexuais, e de fazer a performance dessas cerimônias uma ofensa passível de cobrança.”
Nas demais ações, o Conselho Judiciário:
• Respondeu à Conferência de Baltimore-Washington, na Decisão 1403, que as conferências anuais não têm autoridade para adotar regras que regem os delegados às conferências gerais, jurisdicionais ou centrais que exigem a participação nas reuniões das delegações.
• Reverteu uma decisão do Bispo da Conferência do Mississippi, James E. Swanson, na Decisão 1405, a respeito dos requisitos de filiação leigos para delegados leigos a conferências gerais, jurisdicionais ou centrais.
• Recusou o pedido de reconsideração, no Memorando 1400, da sua decisão anterior na Decisão 1384.
*Bloom é editor assistente emérito do United Methodist News.
**Sara de Paula é tradutora independente. Para contatá-la, escreva para [email protected]